ATP quer exclusão de TUPs da norma sobre cobrança do THC

Os terminais de uso privado (TUP) desejam ser excluídos da regulação que trata da prestação de serviços de movimentação e armazenagem de contêineres em instalações de uso público (THC). A Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) defende que a Lei dos Portos (12.815/13) e o decreto que a regulamentou (8.033/13) estabelecem regimes jurídicos distintos para as instalações de uso público e privado.

Segundo a ATP, a diferença fundamental está no regime jurídico de exploração da atividade. “Embora se reconheça o poder normativo da Antaq, ele não pode ser exercido contra a lei, de modo a igualar regimes jurídicos que foram diferenciados pela própria lei”, posicionou-se a associação em contribuição à audiência pública. O recebimento de contribuições à resolução 2389/2012, que estabelece parâmetros regulatórios à prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes nos portos organizados, foi encerrado às 23h59 da última terça-feira (26).

A ATP apontou no Brasil exemplos de setores regulados no Brasil em que determinadas atividades são exercidas a título de serviço público e, ao mesmo tempo, como atividade econômica em sentido estrito, demandando diferentes tipos de regulação. A associação entende que não existe e não deve existir um conceito jurídico e regulatório uniforme e engessado.

“A prévia definição de ‘como, ‘quem e ‘quais’ serviços devem ser cobrados impõe aos agentes privados uma determinada forma de concepção, composição e organização da atividade, cerceando a liberdade de iniciativa (preços e operação) e a livre concorrência”, avaliou a ATP. “A regulação deve guardar certa deferência aos contratos, garantir ambiente de livre competição e se restringir a tutelar o dever de informação e de transparência na relação comercial, mas não adentrar no conteúdo dos contratos e dos serviços”, acrescentou a associação.

A Mediterranean Shipping do Brasil (MSC) acredita que a atual proposta de revisão não atende a necessidade de reforma que ensejou no passado a suspensão técnica da resolução 2.389. A empresa entende que os tópicos abordados não serão eficazes na adequação prática-regulatória. Para MSC, a Box Rate (cesta de serviços) é acordada de forma individual entre particulares, sem padrões definidos.

O Sindicato do Terminais Retroportuários de Itajaí e Região declarou que a proposta tem por objetivo assegurar isonomia ao conceito do serviço clássico dos serviços de estiva e capatazia no que tange às operações de importação e exportação. O sindicato acrescentou que a minuta como está corrige uma grave distorção criada pela norma que permite a criação de diversas subtarifas cobradas ao dono da carga nas operações de importação. Dessa forma, o sindicato acredita que a revisão da resolução eliminará um abuso do poder econômico que a norma tenta legitimar.