Debate sobre a MP 595

Comunicação aos sindicatos sobre Ato sobre a MP 595, de responsabilidade e convocação do

Deputado Paulinho da Força Sindical e outros assuntos.

COMPANHEIROS

Cabe informa que companheiros dirigentes sindicais portuários de Santos, depois de uma reunião com os deputados Márcio França, Paulinho da Força Sindical e Beto Mansur, decidiram sobre a realização de uma Plenária em Brasília, no dia 06 de fevereiro, tendo como pauta a MP 595/12.

Em seguida, chegou à Federação Nacional dos Portuários um e-mail de Santos sindicato de sua representação naquele Porto, pedindo que as federações convocasse tal Plenária.

Da parte da FENCCOVIB, foi ponderado que a data sugerida (ou tirada por alguns companheiros daquele porto) coincide com a ante-véspera do início do Carnaval (que começa o dia 08 em muitas cidades portuárias). Período este em que os preços de passagens e estadias ficam muito altos, bem como há escassez de vagas nos vôos e nos hotéis em Brasília. Que, além disso, a Comissão Mista que irá apreciar as Emendas da referida MP ainda não foi instalada (formalmente ela não existe); e que sua instalação dificilmente ocorrerá antes do Carnaval. E mesmo que isto ocorra na próxima semana (de 04 a 08 de fevereiro), o Relator que vier a ser designado iniciará efetivamente seu trabalho somente na semana subsequente à do Carnaval – ou seja: após o dia 19/02 (uma terça-feira – isto porque poucos parlamentares vêm para Brasília nas segundas-feiras).

Por isso mesmo, as federação já têm programado a convocação de dirigentes sindicais a estarem em Brasília nos próximos dias 20, 21 e 22 de fevereiro. No início da próxima semana (04 a 08), estarão enviando a todos os sindicatos a referida Convocatória com mais detalhes.

Por outro lado, o Deputado Paulinho da Força Sindical está insistindo em realizar um evento, sobre a MP 595, em Brasília, no próximo dia 06. Para tanto, ele discutiu o assunto com dirigentes sindicais de Santos os quais, na sua maioria, irão participar da referida Manifestação, pelo que se sabe.

A FENCCOVIB não se opõe a tal iniciativa – e até agradece a solidariedade oferecida pelos Deputados mencionados no início desta mensagem. Mas, não concorda com a forma de convocação e a data de realização do evento, correndo o risco de um frustrante esvaziamento. Além disso, há outros deputados e senadores que também estão apoiando o trabalhadores (e inclusive assinaram muitas emendas de interesses das federações) que acabarão ficando excluídos deste evento, pelos motivos óbvios (uma semana imprensada pelo Carnaval).

Sabe-se, ainda, que os sindicatos do Estado de São Paulo, acompanhados dos citados Deputados e de outras pessoas (inclusive empresários santistas do setor) estiveram reunidos com o Governador de São Paulo, tratando do assunto MP 595.

Também chegou a notícia de que, nesse encontro, o Governador Alckmim assumiu o compromisso de se empenhar pela retirada da MP e no seu lugar vir a ser tramitado um Projeto de Lei. O pronunciamento do Deputado Márcio França vai na mesma linha quando ele diz que quer “propor a retirada de urgência da MP”.

Estas proposta devem ser profunda e responsavelmente analisadas pelas federações e respectivos sindicatos.

Chama-se a atenção de alguns fatos que não estão sendo avaliados por quem faz tais propostas.

1 Veja-se que a MP 595/12 revogou totalmente a Lei nº 8.630/93.

2 Há de se ponderar, por outro lado, que se trata de um fato estranho – contrariando a Doutrina e algumas jurisprudências – a revogação de uma Lei por uma MP.

3 Entretanto, caso ela – a Lei nº 8.630 – esteja efetivamente revogada, pergunta-se: qual marco jurídico vai proteger os trabalhadores dos portos brasileiros com a retirada da MP por qualquer motivo (ainda que para tramitação da um projeto de lei como propõe o Governador de São Paulo)? A resposta não é simples.

4 Há de se ter em conta que, no Brasil, por força do artigo 2º, § 3º da Lei de Introdução do Código Civil (Decreto-Lei nº 4657, de 4/09/1942), ou Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Lei nº 12.376, de 30 de dezembro de 2010), não se aplica o princípio de repristinação no seu ordenamento jurídico (verbis: “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência” – artigo 2º § 3o).

5 Embora, repita-se, está se tratando de uma MP. Mas há doutrinas e jurisprudências que entendem que a MP tem plena paridade com lei ordinária. Obviamente, outras entendem que perdida a eficácia de uma MP – sem que ela tenha sido convertida em lei – haveria a “repristinação tácita” (a volta da vigência) das leis por ela revogadas.

6 O perigo e a dúvida estão no fato de que, perdida a eficácia da MP 595 (inclusive se aceitas as propostas acima), enquanto se discute juridicamente se houve ou não houve a repristinação da Lei dos portos (ou seja: se ela volta a valer ou não com a perda de eficácia da MP sem que esta seja transformada em Lei), ocorrerá um “vazio jurídico”. Quem ganha e quem perde com isto? Obviamente ganham os operadores portuários que não terão mais qualquer norma legal a cumprir. Para os trabalhadores somente restarão as normas coletivas para suprir tal lacuna – quando as empresas quiserem firmá-las.

7 E mais: os trabalhadores, sem qualquer regra, tornar-se-ão reféns do Congresso Nacional para aceitar qualquer proposta ainda que seja inferior ao que hoje há da MP 595.

A par de tudo isso, o que se tem que fazer, salvo uma melhor alternativa debatida democraticamente, é eleger, na Plenária de 20, 21 e 22, algumas emendas prioritárias a ser negociadas pelas federações – principalmente com o Poder Executivo – com o objetivo de melhorar a MP 595. Isto feito, quiçá os trabalhadores portuários poderão até ter uma nova lei (de conversão da MP), melhor que a revogada 8.630/93.

Finalmente, com relação à participação de qualquer companheiro, do ATO convocado pelo Deputado Paulinho da Força Sindica para o dia 06 de fevereiro, a FENCCOVIB nada tem a opor, reiterando a importância da presença de todos no evento das federações dos dias 20, 21 e 22 deste mês.

Fraternalmente

Mário Teixeira