Pelo menos 80 empresas já pediram ao governo o enquadramento ao novo Decreto dos Portos, norma publicada em maio e que ganhou as manchetes dos jornais por suspeita de ter sido editada para favorecer a empresa Rodrimar. Um inquérito investiga o presidente Michel Temer (PMDB) sobre supostas fraudes na edição do decreto.
Pesos-pesados como a Congonhas Mineração, o Sepetiba Tecon (da CSN), a Santos Brasil – maior operadora brasileira de terminais portuários -, a Libra Terminais, o Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP), a fabricante de celulose Fibria, a multinacional de líquidos Vopak e a operadora logística Rumo estão entre as companhias que enviaram o pleito ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.
O Valor teve acesso à lista parcial, que deverá aumentar até a primeira quinzena de novembro, quando acaba o prazo de 180 dias previsto na norma para as empresas com contratos vigentes na data da publicação do decreto solicitarem a adaptação. Ao final desse prazo, o governo vai dar publicidade aos nomes. Não há prazo definido na regulação para que haja o deferimento ou indeferimento do processo de solicitação.
O principal benefício do decreto é permitir que as empresas arrendatárias de áreas nos portos públicos prorroguem seus contratos sucessivas vezes até o limite total de 70 anos – desde que descontado o tempo já decorrido do arrendamento e mediante novos investimentos.
Mas a solicitação de enquadramento ao decreto não significa aprovação automática do governo às suas cláusulas, como a prorrogação do prazo ou a demais medidas introduzidas pela norma – entre elas o escalonamento dos investimentos ao longo do contrato. Neste item particularmente, há consenso dentro do governo de que não poderão ser adiados os investimentos que foram motivadores das renovações antecipadas realizadas antes da publicação do decreto – a menos que se mantenha o equilíbrio do contrato. Por exemplo, com a redução do tempo de exploração da área pública pela empresa.
Há uma série de condicionantes que serão analisadas caso a caso. A tendência é que o governo seja minucioso, olhando com rigor onde é mais vantajoso prorrogar ou relicitar o ativo. “Ao final terá que ser demonstrada a existência do tripé de condições que justificam a prorrogação contratual composta pela vantagem, oportunidade e conveniência da renovação”, informou o Ministério dos Transportes por nota.
Principal benefício é permitir a prorrogação dos contratos sucessivas vezes até o limite de 70 anos
A exploração de algumas dessas áreas já foi prorrogada anteriormente, tendo a última etapa do arrendamento se esgotado antes da publicação do decreto. As empresas que não devolveram à área para a União estão operando via medidas judiciais ou com contratos de transição. Constavam, por isso, da lista do governo da ex-presidente Dilma Rousseff para irem a leilão, no Programa de Investimentos em Logística (PIL).
São os casos dos terminais das companhias Localfrio, Rodrimar e da Pérola, no porto de Santos (SP), por exemplo. As três companhias entraram com pleito de adaptação ao decreto, buscando conseguir se adequar à norma e ganhar mais prazo.
Segundo o Ministério dos Transportes, contratos vencidos e que não tiveram sua vigência garantida por meio de decisão judicial não podem ser adaptados. Já quem obteve decisão judicial, dependendo do teor da liminar concedida, pode garantir o enquadramento. “Juridicamente e enquanto a liminar estiver em vigor, a vigência do contrato estará garantida”, explicou a pasta.
Há outros casos de empresas que têm contratos de arrendamentos mais recentes e ainda estão na primeira etapa da exploração. Elas ainda não usufruíram o direito de prorrogação nos termos da Lei dos Portos. Estão nesta classe a Vopak, em Aratu (BA), com um contrato cuja primeira etapa terminou em 2014; a Nitshore e a Nitport, ambas em Niterói (RJ), com vencimento da primeira fase do contrato em 2015; e a empresa Rhamo, em Santos, com vencimento em 2017, entre outras.