- INSTRUÇÃO NORMATIVA MTE/SRT Nº 11, DE 24/03/2009
Dispõe sobre o depósito, registro e arquivo de convenções e acordos coletivos de trabalho nos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego - PORTARIA Nº 01, DE 03/05/2001 – DA SRT-MTE (DOC. Nº 076/2003)
Aprova modelo de Certidão de Registro Sindical. - Histórico da legislação portuária até 1990, abrangendo todas as categorias.
Retrospectiva história até 1990, da legislação portuária básica, abrangendo os serviços de estiva, de capatazia, de conferência e conserto de carga e descarga, de vigias portuários, de arrumadores e de bloco nos portos organizados e instalações portuárias - Associação Sindical
Exercício do pleno direito de associação sindical garantido pelo ordenamento legal recepcionado pela Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1998. - DECRETO No- 7.004, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009
Altera dispositivos do Decreto no 1.910, de 21 de maio de 1996, que dispõe sobre a concessão e a permissão de serviços de¬senvolvidos em terminais alfandegados de uso público. - DECRETO No 80.271, DE 1 DE SETEMBRO DE 1977
Regulamenta a concessão de férias anuais remuneradas aos trabalhadores avulsos e dá outras providencias. - PORTARIA Nº 3.107 – DE 7 DE ABRIL DE 1971
Fica estabelecido o seguinte prejulgado: Entende-se como trabalhador avulso do âmbito, do sistema geral da previdência social, todo trabalhador sem vínculo empregatício que, sindicalizado ou não tenha a concessão de direitos de natureza trabalhista, executada por intermédio da respectiva entidade de classe. - DECRETO Nº 61.851, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1967
Regulamenta a concessão de férias anuais remuneradas aos trabalhadores avulsos - LEI Nº 5.085, DE 27 DE AGOSTO DE 1966
Reconhece aos trabalhadores avulsos o direito a férias. - EDIÇÃO E REEDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA QUE VIRIA A SER CONVERTIDA NA LEI Nº 9.709
Edição e reedição da medida provisória que viria a ser convertida finalmente na lei nº 9.709, de 27/11/98, dispondo sobre normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário, instituindo multas pela inobservância de seus preceitos e dando outras providências. - DISPOSIÇÕES CONSTANTES DA LEI N°. 8.630/93
Disposições constantes da lei n°. 8.630/93 QUE A LEI N°. 9.719/98 manda que sejam observados e cumpridos pelos OGMOs e os operadores portuários sob pena de multas instituídas.