Nota de Esclarecimento da Antaq

A Diretoria DR, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, vem a público esclarecer sobre matéria veiculada recentemente na mídia, dando conta de inquérito civil que tramita junto ao Ministério Público Federal em face de servidores públicos integrantes do quadro desta Agência.

Sobre o assunto, cabe esclarecer que o procedimento em questão se encontra em tramitação desde meados do ano de 2016 junto à Procuradoria da República no Distrito Federal, sendo que até o presente momento os servidores públicos arrolados não foram notificados acerca do seu conteúdo, nem instados a exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Ao tomar ciência, em 06/03/2017, de forma indireta, acerca de diligências promovidas no âmbito daquele inquérito, na qualidade de maior interessado em ver as questões suscitadas devidamente esclarecidas e com celeridade, esta diretoria tomou de imediato as seguintes providências:

Protocolizou, em 10/03/2017, o Ofício nº 2/2017/DR-ANTAQ, de 10/03/2017, endereçado ao Corregedor Setorial da Área de Transportes, Portos e Aviação Civil da Controladoria-Geral da União – CGU, solicitando a imediata instauração de procedimento apuratório, visando avaliar a conduta dos servidores desta Agência descritas no mencionado inquérito;

Protocolizou, em 10/03/2017, o Ofício nº 3/2017/DR-ANTAQ, de 10/03/2017, dirigido ao Secretário de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária – SEINFRA, do Tribunal de Contas da União – TCU, solicitando urgente instauração de auditoria operacional junto à ANTAQ, tendente a verificar se os procedimentos adotados por esta Agência no assunto sob exame, encontram-se em consonância com a legislação em vigor, com a política pública estabelecida para o setor aquaviário nacional e condizente com as melhores práticas regulatórias;

Protocolizou, em 10/03/2017, o Ofício nº 4/2017/DR-ANTAQ, de 10/03/2017, junto à Procuradoria da República no Distrito Federal, dando-lhe ciência das providências tomadas junto à CGU e ao TCU e, bem assim, fazendo juntar cópia da manifestação produzida pela Procuradoria Federal junto à ANTAQ – PFA, que trata do esclarecimento de cada um dos fatos relatados na representação em face dos servidores desta Agência;

Protocolizou, em 13/03/2017, o Ofício nº 5/2017/DR-ANTAQ, de 10/03/2017, encaminhado à Sua Excelência o Senhor Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil, comunicando-o acerca das providências tomadas por esta diretoria;

Protocolizou, em 13/03/2017, o Ofício nº 6/2017/DR-ANTAQ, de 10/03/2017, dirigido à Secretaria Executiva da Casa Civil da Presidência da República, também cientificando-a acerca das providências adotadas;

Protocolizou, em 13/03/2017, o Ofício nº 7/2017/DR-ANTAQ, de 10/03/2017, destinado à Comissão de Serviços de Infraestrutura – CI, do Senado Federal, dando-lhe também conhecimento acerca das providências tomadas; e

Protocolizou, em 13/03/2017, o Ofício nº 8/2017/DR-ANTAQ, de 10/03/2017, dirigido à Comissão de Viação e Transportes – CVT, da Câmara dos Deputados, cientificando-a sobre as providências retro elencadas.

Firme no entendimento de que a CGU e o TCU, reconhecidamente órgãos de excelência no âmbito de suas competências legais, detém condições de aquilatar com o rigor necessário a atuação desta Agência em relação às questões suscitadas – que envolvem matéria de cunho regulatório de elevada complexidade – espera-se que em breve tenhamos condições de reportar publicamente à sociedade os resultados apurados, dentro de uma política de governança e transparência que permeia a cultura organizacional desta Agência.

Com a absoluta convicção de que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ vem trilhando ao longo dos últimos anos o caminho para o estabelecimento de condições que propiciem ao setor regulado segurança jurídica e estabilidade regulatória, em um ambiente que prima pela prevalência do interesse público, norteado pelos princípios da legalidade, moralidade impessoalidade, publicidade e eficiência, reitera-se que é de total interesse desta diretoria que as apurações se realizem da forma mais célere e competente possível, para que não pairem dúvidas acerca da postura institucional desta Agência Reguladora, que goza de grande respeito e credibilidade junto aos entes governamentais, aos empreendedores, aos usuários e aos trabalhadores que atuam no setor regulado de sua competência.

Brasília 16 de março de 2017.

MÁRIO POVIA

Diretoria DR – ANTAQ