OGMO de Santos convoca portuários avulsos para recadastramento obrigatório

Os Trabalhadores portuárias avulsos (TPAs) santistas devem ficar atentos. O Órgão de Gestão de Mão de Obra do Porto de Santos (OGMO-Santos) convoca seus trabalhadores para o recadastramento obrigatório, solicitado pela Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (CESPORTOS).

 

O processo terá início hoje, com os agendamentos realizados pelo endereço www.ogmo-santos.com.br , para TPAs com login e senha. Os trabalhadores que não possuírem login e senha deverão comparecer na sede do OGMO Santos (Av. Conselheiro Nébias, 255 – Vila Mathias) para solicitar.

 

Os TPAs terão até o dia 09 de junho de 2017 para programar o atendimento e a entrega de documentos, que será realizada na sede do OGMO Santos.

 

Documentos obrigatórios

– Cópia (simples) do RG;

– Cópia (simples) do CPF (Pode ser substituído pelo RG ou CNH quando identificado no documento);

– Cópia (simples) do PIS ou Cartão Cidadão (Pode ser substituído pelo RG quando identificado no documento);

– Cópia (simples) da CNH válida;

– Cópia (simples) do Título do eleitor;

– Cópia (simples) do Histórico escolar ou certificado de conclusão da graduação;

– Cópia (simples) do documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos;

– Cópia (simples) da CTPS (Carteira de trabalho e Previdência Social), página da foto e qualificação civil;

– Cópia simples, frente e verso, da certidão de casamento ou original da declaração de união estável;

– Cópia (simples) do CPF dos filhos que tenham a partir de 11 anos de idade;

Cópia (simples) do comprovante de endereço

 

  1. A) Conta de água, energia elétrica, gás canalizado, telecomunicações fixa, plano de saúde, com data de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias;

 

  1. B) Correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Federal, Estadual e Municipal, comprovadamente recebida, via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no próprio documento, com data de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias;

 

Trabalhadores que pagam pensão

  1. A) Cópia (simples) do RG da pensionista e beneficiário;

 

  1. B) Cópia (simples) do CPF (Pode ser substituído pelo RG ou CNH quando identificado no documento), da pensionista e beneficiário a partir de 11 anos.