STJ começa a julgar contrato de 1997 entre Codesp e Ferronorte

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a analisar, nesta terça-feira (16/10), recurso especial a uma ação popular que discute a obrigatoriedade de licitação pública para o contrato de arrendamento e de seus aditivos firmados em 1997 entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e a Ferrovias Norte Brasil S/A (Ferronorte). O ministro Napoleão Nunes pediu vista antecipada e o julgamento foi suspenso.

 

A análise do processo gira em torno de um recurso contra decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que em 2010, reconheceu que a licitação é imprescindível para arrendamento das áreas portuárias e declarou a nulidade do contrato celebrado entre a Codesp e a Ferronorte. Isso fez com que a empresa, por falta de licitação, perdesse arrendamento de 500 mil m² no porto de Santos.

 

Na ação popular de origem, o advogado Valdir Alves de Araújo e a Procuradoria da República em Santos demonstraram, porém, que a linha férrea da Ferronorte mais próxima do terminal portuário santista distava 700 quilômetros. Assim, a privatização em 1989 não poderia tratar dessas áreas, que sequer eram alcançadas por seus serviços. A Ferronorte somente conseguiu ter acesso à Baixada Santista após celebrar um acordo com o governo paulista e a Fepasa, em 1991.

 

Vista

 

Com o pedido de vista, o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, ficou para um próximo julgamento, ainda sem data definida. Na sessão desta terça, a União, a defesa da Codesp e da Camuru Alimentos sustentaram oralmente e pediram a não obrigatoriedade de licitação diante da violação ao ato jurídico perfeito.

 

O advogado da União Rodrigo Becker lembrou que os desembargadores determinaram a abertura de processo licitatório que garanta a concorrência com outras empresas habilitadas e interessadas em disputar a prestação de serviços no porto. Além disso, defendeu que o procedimento licitatório não era obrigatório. 

 

“O contrato de arrendamento usado pela Ferronorte era de 1997 e foi feito sem licitação. O procedimento licitatório não era obrigatório, pois o uso do porto estaria previsto no projeto de privatização da Ferronorte, ocorrida  em 1989”, afirmou.