TCU VÊ ‘ILEGALIDADE FLAGRANTE’ E QUER FIM DE TAXA EM TERMINAIS PORTUÁRIOS

O Tribunal de Contas da União (TCU) pode colocar nas próximas semanas ponto final em um dos assuntos mais espinhosos do setor portuário. Após uma auditoria que investigou os principais gargalos para movimentação de cargas, a área técnica do órgão defendeu a extinção da THC 2, como é conhecida a taxa cobrada pelos terminais para a entrega das mercadorias importadas aos seus respectivos proprietários.

Ao analisar a questão, os auditores do TCU concluíram que a taxa é “ilegal e afronta a livre concorrência no mercado de armazenagem alfandegada”. Antes do tribunal, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e a Secretaria Especial de Portos (SEP) já haviam condenado a cobrança, hoje amparada em uma resolução da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

O relatório do TCU lembra que a área técnica da Antaq já se manifestou contra a cobrança da THC 2. A agência pretendia lançar uma audiência pública para reavaliar o assunto, mas um pedido de vista do diretor Adalberto Tokarski congelou o plano. Segundo o Valor apurou, a paralisação das discussões também teve o dedo do ministro da SEP, Helder Barbalho. Ele teria encaminhado um ofício à Antaq manifestando “preocupação” com o assunto e recomendando a suspensão da discussão.

Os principais interessados na manutenção da THC 2 são os grandes terminais localizados à beira-mar, também conhecidos como terminais “molhados”. Eles cobram das empresas de navegação uma tarifa para retirar os contêineres de dentro da embarcação e acomodá-los em pilhas dispostas no pátio. Essa taxa é incorporada ao preço do frete e repassada ao dono da carga.

Para tirar o mesmo contêiner da pilha e levá-lo até o portão do terminal, onde será retirado, uma nova taxa é cobrada: a THC 2. As empresas que administram os terminais molhados alegam que o manuseio e a movimentação até o portão demandam recursos humanos e financeiros adicionais e que, por esse motivo, a atividade deve ser remunerada.

Os auditores do TCU, no entanto, pensam diferente. A avaliação é que a cobrança acaba forçando os donos das cargas a deixarem os contêineres armazenados no terminal molhado, em detrimento dos galpões em zonas externas, conhecidas como retroáreas. “A cobrança constitui um desestímulo ao fluxo para portos secos, centros logísticos industriais alfandegados e outros recintos presentes em retroáreas, gerando efeitos nocivos aos usuários e impacto no custo Brasil”, afirma a auditoria.

Ao estimular, mediante cobrança da taxa, a concentração dos contêineres no pátio, os terminais molhados prejudicam a eficiência de todo o setor portuário. “Em qualquer parte do mundo, portos eficientes trabalham com conceito de otimização do fluxo de carga, com liberação ágil e armazenagem mínima na zona portuária. O foco do porto é o fluxo, enquanto no Brasil cada vez mais carga é armazenada nos portos molhados, gerando ineficiência”, sustenta o relatório.

Além da questão concorrencial, o tribunal aponta ilegalidade na instrução normativa pela qual a Antaq regularizou a cobrança da THC 2. Um dos pontos apontados é a assimetria na aplicação da norma. Nas exportações, a taxa de serviços do terminal contempla desde a coleta do contêiner no portão do terminal até o acondicionamento no navio. “Esse fato, por si, descaracteriza o conceito da tarifa utilizado mundialmente e afronta práticas comerciais até então consolidadas”, diz o TCU.

Entre vários outros encaminhamentos, o relatório técnico sugere à ministra relatora do processo, Ana Arraes, que determine a revisão na resolução normativa e, consequentemente, o fim da cobrança da taxa. Antes de tomar uma decisão, no entanto, a ministra vai ouvir a opinião da procuradoria do TCU e das associações representativas dos terminais. A Antaq e a Secretaria de Portos foram procuradas pelo Valor, mas não responderam até o fechamento desta edição.