Essa emenda impõe a representação dos nossos sindicatos apenas quanto aos trabalhadores avulsos (estes como categoria profissional diferenciada), ao estabelecer que todo o trabalho a vínculo empregatício, nos serviços de apoio portuário e nas operações portuárias, será considerado atividade de categoria econômica preponderante -representados, assim, por outros sindicatos (no caso pelo SETTAPORT como quer o autor da Emenda 474).
Lembrando, ainda, que o texto do PL 733 está retirando nosso trabalho, de dezenas de atividades tradicionalmente portuárias – as quais estão sendo reinseridas na referida Emenda 474, para serem contratadas somente a vínculo empregatício e sem a nossa representação.
Por outro lado, o nosso Acordo está incluído ou devolvendo aos nossos trabalhadores todas essas atividades e representação deles retiradas pelo PL 733.
Eis aí o principal motivo para os SETTAPORTs tentarem desacreditar ou anular o ACORDO das nossas federações.
Cabe ressaltar que os estatutos dos SETTAPORTs preveem a representação dos trabalhadores com vínculo empregatício, das atividades econômicas preponderantes.
Mário Teixeira
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