III Fórum de usuários de portos abordará temas regulatórios importantes para agentes marítimos e terminais portuários

 

O III Fórum Brasileiro de Usuários dos Portos discutirá a falta de fiscalização dos órgãos de regulação sobre os armadores estrangeiro e intermediários que operam no Brasil. O evento, que acontece no próximo dia 6 de julho, no Rio de Janeiro, abordará ainda a necessidade de um regulamento marítimo com os direitos e deveres dos armadores em relação aos usuários. Assim como no fórum anterior será elaborada a minuta de uma carta com medidas relevantes para serem discutidas junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e demais órgãos regulatórios de governo.

 

Em reunião no último dia 12 de junho, a diretoria da agência indeferiu recurso dos usuários mencionando que regulação do armador estrangeiro já ocorre. Para o consultor jurídico das USUPORT de Santa Catarina e Rio de Janeiro, Osvaldo Agripino de Castro Junior, isso é um equívoco porque a regulação não existe com base em acordos bilaterais. Ele cita o caso de um armador estrangeiro que opera no Brasil “ilegalmente” e que obrigou um grande exportador brasileiro a assinar termo de responsabilidade determinando que todas as infrações e multas aos navios dele que ocorressem no Brasil por causa da operação dos contêineres dessa empresa seriam de responsabilidade do usuário.

 

O advogado considera esse caso uma conduta abusiva do armador. Ele acrescenta que, com a decisão de diretoria, a Antaq votou de forma contrária à Constituição Federal e ao que a Agência Nacional de Aviação (Anac) e a Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT) já vêm fazendo em relação às empresas estrangeiras de transporte. Agripino explica que não adianta regular somente o armador estrangeiro porque o agente marítimo dele ou intermediário, conhecido como NVOCC (Non Vessel Operator Common Carrier), não pode ficar fora.

 

Em Recife (PE), houve o caso de um agente marítimo que obrigou uma empresa importadora pequena a fazer um depósito caução de R$ 200 mil e depois esse agente fechou as portas e desapareceu sem dar satisfação ao importador. Agripino também cita o caso de armadores que operam em determinados terminais de uso privado (TUP) e simplesmente abandonam um terminal e vão para outro porto deixando os clientes daquele terminal “a ver navios”. Outra questão a ser abordada no evento é a cobrança do THC (Terminal Handling Charge) ao usuário pelo armador, que repassa um valor bem menor para o terminal sem emitir nota fiscal.

 

Esses temas possuem representações tramitando no Ministério Público Federal (MPF), no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e no Tribunal de Contas da União (TCU). “Embora seja um fórum de usuários, ele é importante para agentes marítimos e terminais portuários que sofrem com omissão da Antaq”, convida o sócio do J.Haroldo & Agripino Consultoria Jurídica, que é pós-doutor em regulação de transportes pela Harvard University, e especialista em direito dos usuários dos transportes e portos. Clique aqui para ver a programação completa do fórum.