Anexo, resumo da Decisão do TST/SDC PROC. DC1000360-97 (2017.5.00.0000) de 18 de outubro de 2021.
25/02/2026
RESUMO ACORDAM os Ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, por unanimidade: I…
LeiaEssa emenda impõe a representação dos nossos sindicatos apenas quanto aos trabalhadores avulsos (estes como categoria profissional diferenciada), ao estabelecer que todo o trabalho a vínculo empregatício, nos serviços de apoio portuário e nas operações portuárias, será considerado atividade de categoria econômica preponderante -representados, assim, por outros sindicatos (no caso pelo SETTAPORT como quer o autor da Emenda 474).
16/12/2025
Essa emenda impõe a representação dos nossos sindicatos apenas quanto aos trabalhadores avulsos (estes como…
Leia9/12/2025
Boletim Informativo do Sindicato dos Arrumadores do Estado do Espírito Santo.
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24/11/2025
Principais e mais preocupantes previsões contidas no projeto de lei 733 sobre as relações do trabalho portuário, seguidos do Acordo firmado, pela representação empresarial e as três federações portuárias com anuência do Ministério de Portos, que busca eliminar as nefastas propostas do texto original desse PL. Não podemos perder os avanços conquistados, relacionados nos itens enumerados neste documento em “ das negociações - resultados alcançados”.
PL 733-RELATORIO-ACORDO. assinado (1)Baixar leia mais
9/11/2025
O PL 733, prevê a criação de Empreiteira de mão de obra, a eliminação e restrições da área de trabalho dos portuários, a extinção de categorias, a retirada de direitos históricos desses trabalhadores, além de acabar com o atual sistema de trabalho portuário avulso. Enquanto que as previsões do Acordo das federações buscam afastar esses desumanos e nefastos ataques aos trabalhadores do porto e incluir vantagens sociais. Outra inquietação se refere às emendas do Dep. Zarattini que ignoram o Acordo e, desse modo, estão mantendo e reforçando a retirada desses históricos direitos dos portuários.
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