FEDERAÇÃO NACIONAL DOS CONFERENTES E CONSERTADORES DE CARGA E DESCAGA, VIGIAS PORTUÁRIOS, TRABALHADORES DE BLOCO, ARRUMADORES E AMARRADORES DE NAVIOS, NAS ATIVIDADES PORTUÁRIAS – FENCCOVIB foi constituída ainda com base nos mandamentos constantes da Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 01/05/43, possuindo Carta de Reconhecimento expedida em 27/09/1988 pelo Ministro de Estado do Trabalho.
Posteriormente, cumpridos os ditames legais em vigor, ao âmbito da coordenação profissional da FENCCOVIB, foram incorporados os arrumadores mediante alterações estatutárias e em seguida os amarradores de navios ocupados nas atividades portuárias.
Instalada administrativamente em sede própria, situada no SCS – Ed. Palácio do Comércio – Quadra 2 – Bloco “B” nº. 20 – Salas 402/404, em Brasília/DF, a FENCCOVIB possui CNPJ 03.653.714/0001-97, sendo atualmente dirigida pela Diretoria eleita e empossada na forma estatutária pelo seu Conselho de Representantes com mandato até 28 de fevereiro de 2007.
No desempenho de suas múltiplas atribuições na coordenação profissional das categorias de trabalhadores portuários ocupados na movimentação e armazenagem de mercadorias destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, a FENCCOVIB atende, inclusive, os procedimentos de que trata o § 2º do artigo 611 da CLT.
Tendo atendido todas as formalidades legais, a FENCCOVIB está com seu funcionamento atualizado junto ao Cadastro Nacional das Entidades Sindicais – CNES do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.