ESTIVADORES E OPERADORES DO PORTO DE SANTOS TERÃO REUNIÃO NO TST

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra da Silva Martins Filho, marcou para a próxima sexta-feira, às 16 horas, em Brasília, audiência de instrução e conciliação entre os estivadores e os terminais de contêineres do Porto de Santos.

Segundo o presidente do Sindicato dos Estivadores, Rodnei Oliveira da Silva Nei, Ives Gandra mediará pessoalmente o conflito e pediu que a categoria suspenda qualquer tipo de greve ou paralisação até lá. Os portuários farão assembleia amanhã, às 9 horas.

Nei e o advogado do sindicato, Marcello Vaz Santos, estiveram em Brasília, na tarde de segunda-feira e orientaram os trabalhadores a suspender, às 16h30, a paralisação iniciada às 13 horas, acompanhada de protesto na Avenida ¬Portuária.

Imediatamente, os diretores do sindicato que estavam em Santos providenciaram a suspensão da greve e do ato público, que chegou a interromper o trânsito no local, no bairro da Ponta da Praia.

Greve

A paralisação havia sido deflagrada porque os operadores portuários e marítimos aumentaram o número de vinculados em detrimento dos avulsos e não respeitaram a greve de 24 horas, na sexta-feira, dia 1º, quando operaram navios com mão de obra da tripulação.

A intenção dos portuários é inviabilizar a utilização de 66% de mão de obra vinculada contra 34% de avulsa. Nesta segunda-feira, segundo Nei, o Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp) aumentou para além de 66% o vínculo de estivadores, o que deixou sem trabalho aproximadamente 500 avulsos nas operações.

Os trabalhadores entendem que, apesar do TST ter concedido aos -empresários a possibilidade de utilizar 66% de mão de obra vinculada contra 34% de avulsa, o ¬processo ainda não ¬transitou em julgado. Isso, -segundo Nei e ¬Marcello, quer ¬dizer que a tramitação do processo ainda não terminou. “Tanto que, provavelmente, ele será apreciado no STF”, explica o ¬sindicalista.

O Sindicato dos Estivadores defende que, enquanto o STF não se pronunciar, ou seja, enquanto o processo não transitar em julgado, a paridade deve ser de 50% vinculados e 50% ¬avulsos.

A categoria reivindica ainda resposta do Sopesp às reivindicações de data-base de 1º de março.
Sopesp esclarece fatos e diz que está havendo desinformação

Para impedir que um processo danoso de desinformações à categoria dos estivadores do Porto de Santos continue a prosperar, os terminais que compõem a Câmara de Contêineres do Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp) esclarecem via assessoria de imprensa o que segue:

1.O Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em vigor desde outubro de 2015 não muda o seu conteúdo;

2. O único ponto que o Acórdão definiu alterações foi a mudança nos percentuais de uso de mão de obra da Estiva que antes era de 50% (ou seja, de um estivador avulso para um estivador vinculado) e passou a ser agora a partir de 1º de julho, de 66,66% e 33,33% (ou de um estivador avulso e dois vinculados;

3. O mesmo critério de distribuição sequencial, independentemente de período de trabalho ou de navio, que antes era de uma operação com avulsos e uma com vinculados, passou a ser de uma operação com avulsos e duas com vinculados;

4. É preciso dar um basta a esse processo de desinformação aos trabalhadores. Já está mais do que claro que as empresas acima citadas estão cumprindo rigorosamente os ditames do TST e que não há nenhuma alteração do seu conteúdo, como se está difundindo entre a classe trabalhadora;

5. Antes se afirmava que o Acórdão não podia ser aplicado. Agora comprovado que o Acórdão sempre está sendo aplicado, se tenta dizer que não há regramento para aplicação, que não reflete a realidade. Está tudo regrado no Acórdão.

6. As empresas da Câmara de Contêineres do Sopesp reafirmam que respeitam as decisões judiciais;

7. Em relação à negociação de reajustes informam que está em andamento.