TCU: vetos ao Decreto 9.048

A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou grande parte das mudanças introduzidas na Lei dos Portos pelo Decreto nº 9.048, de 2017, que altera regras do setor portuário. A adaptação dos contratos de arrendamento para até 70 anos é o principal veto.

A troca de área em um porto também não foi aceita. Os técnicos também recomendam o veto ao ingresso das entidades representativas do setor portuário como parte interessada no processo. O parecer está no gabinete do ministro Bruno Dantas, relator do processo.