Legislação

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA MTE/SRT Nº 11, DE 24/03/2009
    Dispõe sobre o depósito, registro e arquivo de convenções e acordos coletivos de trabalho nos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego
  • PORTARIA Nº 01, DE 03/05/2001 – DA SRT-MTE (DOC. Nº 076/2003)
    Aprova modelo de Certidão de Registro Sindical.
  • Histórico da legislação portuária até 1990, abrangendo todas as categorias.
    Retrospectiva história até 1990, da legislação portuária básica, abrangendo os serviços de estiva, de capatazia, de conferência e conserto de carga e descarga, de vigias portuários, de arrumadores e de bloco nos portos organizados e instalações portuárias
  • Associação Sindical
    Exercício do pleno direito de associação sindical garantido pelo ordenamento legal recepcionado pela Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1998.
  • DECRETO No- 7.004, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009
    Altera dispositivos do Decreto no 1.910, de 21 de maio de 1996, que dispõe sobre a concessão e a permissão de serviços de¬senvolvidos em terminais alfandegados de uso público.
  • DECRETO No 80.271, DE 1 DE SETEMBRO DE 1977
    Regulamenta a concessão de férias anuais remuneradas aos trabalhadores avulsos e dá outras providencias.
  • PORTARIA Nº 3.107 – DE 7 DE ABRIL DE 1971
    Fica estabelecido o seguinte prejulgado: Entende-se como trabalhador avulso do âmbito, do sistema geral da previdência social, todo trabalhador sem vínculo empregatício que, sindicalizado ou não tenha a concessão de direitos de natureza trabalhista, executada por intermédio da respectiva entidade de classe.
  • DECRETO Nº 61.851, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1967
    Regulamenta a concessão de férias anuais remuneradas aos trabalhadores avulsos
  • LEI Nº 5.085, DE 27 DE AGOSTO DE 1966
    Reconhece aos trabalhadores avulsos o direito a férias.
  • EDIÇÃO E REEDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA QUE VIRIA A SER CONVERTIDA NA LEI Nº 9.709
    Edição e reedição da medida provisória que viria a ser convertida finalmente na lei nº 9.709, de 27/11/98, dispondo sobre normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário, instituindo multas pela inobservância de seus preceitos e dando outras providências.
  • DISPOSIÇÕES CONSTANTES DA LEI N°. 8.630/93
    Disposições constantes da lei n°. 8.630/93 QUE A LEI N°. 9.719/98 manda que sejam observados e cumpridos pelos OGMOs e os operadores portuários sob pena de multas instituídas.