Tramita na Câmara dos Deputados proposta que fixa prazo de 25 anos para os contratos de concessão e arrendamento de portos e instalações portuárias. Esse prazo poderá, a critério do poder concedente, ser prorrogado por qualquer período, até atingir o prazo máximo total de 50 anos.
A medida está prevista no Projeto de Lei 5349/16, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), que acrescenta um parágrafo à Lei dos Portos (12.815/13). A parte que tratava de prazo na lei foi vetada em 2013 pela então presidente Dilma Rousseff. O texto original da lei previa concessão e arrendamento por 25 anos, permitida a prorrogação uma única vez até atingir o prazo máximo de 50 anos.
Com o veto, coube ao Decreto 8.033/13, que regulamenta a Lei dos Portos, estabelecer o prazo de até 25 anos para tais contratos, prorrogável uma única vez por período não superior ao originalmente contratado.
Edinho Bez apresentou o PL 5349/16 por não concordar com a restrição à prorrogação. “O engessamento da regra pode trazer prejuízos para a União e para os parceiros privados, uma vez que não leva em conta as possíveis mudanças de cenário no momento da renovação. O melhor é deixar que as partes definam, no momento da renovação e diante das condições apresentadas na época, o prazo que melhor atenda ao interesse público”, explica.
Ainda segundo ele, o prazo deve ser tratado na Lei dos Portos, onde houve o dispositivo vetado, e não no decreto de regulamentação. “Essas regras devem estar consignadas em lei para evitar que assunto de tal magnitude fique vulnerável a decisões governamentais de momento”, justifica.
Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.