Objetivo é aprimorar o processo regulatório. Resolução Nº 8.100, de 13 de fevereiro de 2021, trata sobre o assunto
A Antaq promoveu ajustes em sua agenda regulatória. Segundo a agência, o objetivo é aprimorar o processo regulatório, aumentando a transparência e conferindo previsibilidade para suas ações, além de permitir a participação social. A Resolução Nº 8.100, de 13 de fevereiro de 2021, que trata sobre o assunto, foi publicada na sexta-feira (19), no Diário Oficial da União.
A Agenda Regulatória é o documento que indica o conjunto de temas prioritários que a Antaq se propõe a desenvolver em um quadriênio. Excepcionalmente, o período da próxima Agenda Regulatória terá a duração de três anos (2022-2024), sendo que o quadriênio subsequente será concomitante com o Planejamento Estratégico da Antaq (2025-2028), conformando-se assim os seus períodos de vigência.
Serão considerados como potenciais temas para compor a Agenda Regulatória da Antaq aqueles que:
I – se enquadrem no cumprimento das determinações legais e das políticas públicas relacionadas às competências da Agência;
II – observem as diretrizes do Planejamento Estratégico da Agência e as orientações da Diretoria Colegiada; ou
III – satisfaçam critérios de conveniência e oportunidade.
A Superintendência de Regulação (SRG) coordenará o processo de elaboração e acompanhamento da Agenda Regulatória, devendo observar as seguintes diretrizes:
I – a proposta inicial dos temas que comporão a Agenda Regulatória deverá ser submetida à consulta interna;
II – poderão participar da consulta interna todos os servidores em exercício na Antaq;
III – a consulta interna terá duração mínima de quinze dias, devendo ser divulgada com antecedência mínima de sete dias de sua realização, sendo que as contribuições deverão ser efetuadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado na intranet da Antaq;
IV – a SRG consolidará as contribuições da consulta interna e submeterá à Diretoria Colegiada o Relatório de Contribuições Internas e a proposta de Agenda Regulatória Preliminar, em até 15 quinze dias após a data de encerramento da consulta interna;
V – com base no Relatório de Contribuições Internas, a Diretoria Colegiada definirá a Agenda Regulatória Preliminar, que será submetida à Tomada de Subsídios, nos termos da Resolução Normativa Antaq nº 33, de 19 de agosto de 2019;
VI – a Agenda Regulatória Preliminar será encaminhada ao Ministério da Infraestrutura (Minfra) para apresentação de sugestões, no prazo de quinze dias;
VII – a Tomada de Subsídios terá duração mínima de quinze dias, devendo ser divulgada no portal eletrônico da Agência na internet (gov.br/Antaq) e no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de sete dias de sua realização, sendo que as contribuições deverão ser efetuadas exclusivamente em local próprio disponibilizado para tal fim no portal eletrônico da Antaq;
VIII – vencidos os prazos mencionados, a SRG consolidará as contribuições da Tomada de Subsídios e do Minfra e submeterá à Diretoria Colegiada o Relatório de Contribuições da Tomada de Subsídios e a proposta de Agenda Regulatória, em até trinta dias após a data de encerramento da Tomada de Subsídios;
IX – as contribuições realizadas durante as etapas de Consulta Interna e da Tomada de Subsídios deverão estar devidamente fundamentadas e identificadas, caso contrário, tais contribuições serão descartadas;
X – a Agenda Regulatória deverá ser aprovada pela Diretoria Colegiada e publicada no DOU, em versão resumida, e na página eletrônica da Antaq, em versão integral, até o dia 15 de dezembro do ano anterior ao início de sua vigência.
“É fundamental que a sociedade participe da construção da Agenda Regulatória. Só assim construiremos um instrumento para uma regulação justa e na medida certa, desburocratizando o setor, privilegiando uma concorrência saudável e a prestação do serviço adequado”, disse Nery.