Liminar em favor da Prefeitura de Santarém, no oeste do Pará, suspende pelo prazo de 14 dias, a atracação de embarcações interestaduais e navios estrangeiros de passageiros, no porto da Companhia Docas do Pará. A decisão do juiz da 6ª Vara Cível Empresarial de Santarém, Claytoney Passos Ferreira, atende pedido em Ação Civil Pública – ACP (0802377-87.2020.8.14.0051) movida pelo Município, contra CDP.
Em sua decisão que ainda não analisou o mérito, o juiz determina que seja suspensa imediatamente a “autorização para atracação de embarcações interestaduais e navios estrangeiros de passageiros, pelo prazo de 14 (catorze) dias após a aproximação deste município, em um raio de 5 km, devendo seus ocupantes permanecerem em quarentena pelo prazo acima estipulado, conforme recomendação da OMS”.
Ainda de acordo com a decisão, “nesse período, caso haja suspeita de passageiro com COVID -19 à bordo, seja determinado ao comandante da embarcação/navio para que faça comunicação por telefone com equipe da Vigilância Sanitária Municipal para as providências cabíveis”. A CDP deve comunicar ao responsável pela embarcação que “forneça alimentação e produtos de higiene que se fizerem necessários aos passageiros e tripulantes durante o período da quarentena”.
Claytoney Passos também determinou que após o período de quarentena, mediante inspeção prévia da Vigilância Sanitária e desde que não haja casos suspeitos a bordo, com os sintomas característicos da doença, deverá ser autorizada a atracação das referidas embarcações.