No dia 20 nos reunimos com o PGR Paulo Gonet. A audiência foi excelente e bastante longa. Tivemos a oportunidade de relatar a história e o funcionamento do trabalho portuário no Brasil. O PGR demonstrou bastante interesse na matéria, fazendo diversos questionamentos não apenas sobre as matérias jurídicas, mas também sobre as práticas portuárias. Alertamos sobre a gravidade de eventual declaração de inconstitucionalidade do §2º, do art. 40, da Lei 12815 para os trabalhadores portuários avulsos e focamos em nossos fundamentos jurídicos que sustentam nosso entendimento pela constitucionalidade da norma.
No dia 21 estivemos com o Min. Fachin, relator. Assim que começamos a explanar sobre o pedido de ingresso como amicus curiae ele já determinou ao assessor que o acompanhava (também o acompanhava a chefe de gabinete) que minutasse a decisão sobre o pedido de intervenção. O ministro demonstrou estar bastante inteirado sobre o tema e focamos nossas falas no contexto histórico da evolução legislativa – inclusive abordando sobre acordos feitos à época dos debates promovidos no processo legislativo do PL que redundou na Lei 8.630/93 – além de rebatermos as inconstitucionalidades alegadas pelos autores. Debatemos, em seguida, sobre os fundamentos pelos quais consideramos o dispositivo, constitucional.
Ambos os despachos foram muito bons, com forte dialética, o que nos permitiu o aprofundamento do tema.
Mário Teixeira.