Os portos brasileiros e o investimento externo

Um seminário realizado no final do ano – o Port Finance International Brazil – mostrou aos investidores estrangeiros quais são as perspecti­vas de investimentos que o Brasil oferece na área portuária.Operadores portuários, empresas de terminais privados, brasileiras e estrangeiras, represen­tantes de instituições financeiras, economistas, consultores e advogados chegaram a um consen­so de que o Brasil ofere­ce excelentes oportuni­dades de negócios.

Os portos brasileiros movimentaram 800 milhões de toneladas de mercadorias em 2010, sendo que 400 milhões de toneladas foram de produtos para exporta­ção e 120 milhões de toneladas de bens im­portados. A expectativa para 2012 é de movi­mentar um bilhão de toneladas.

A operação portuária sempre esteve nas mãos do poder público por razões econômicas e estratégicas. Todavia, o crescimento do comércio internacional, com volu­mes de transporte de cargas aumentado a cada dia, seja pela maior capacidade de produção de bens das empresas, seja pela maior possibili­dade de armazenamento de carga em navios de grande porte, fez com que houvesse uma mu­dança nesse cenário. Importantes economias mundiais passaram a admitir a participação da iniciativa privada no setor. Com isso, o setor pôde se desenvolver a passos rápidos para acompanhar o cresci­mento da demanda do transporte de carga e passageiros.

No Brasil, esse movi­mento não foi diferente. Em 1993, houve a regu­lamentação do setor, com a publicação da lei nº 8.630/93. A partir disso, o setor portuário passou a ter regras específicas que antes estavam dispersas no sistema jurídico brasilei­ro. Mas, efetivamente, no Brasil, esse setor da economia sofrerá um impacto ainda maior em razão das descobertas do pré-sal. Estamos convencidos de que haverá um interesse dos investidores em diversifi­carem seus portfólios de investimento, nele inclu­indo os setores portuá­rio, marítimo e fluvial, bem como o de infraestrutura. E isso será assim porque a realidade que se apre­senta em nosso país, hoje, é, sabidamente, deficitária em termos de operação logística.

A crescente demanda por investimentos em portos e em infraestrutura logística é consequência dos se­guintes fatores: insufici­ência de estradas e de terminais de acesso a conexões de modal logístico, congestiona­mento nos acessos aos portos, aumento de custos relativos a atra­sos de embarque e de­sembarque de mercado­rias, de perda de "slots" de atracação, de reagendamento de horá­rios em razão do con­gestionamento de em­barcações, dentre ou­tros.

Para sanar esses proble­mas, nos últimos dez anos a iniciativa privada investiu quantias expres­sivas. O Brasil, a China e a Índia foram recordistas de investimentos. Duran­te os anos 2006 e 2009, à China foram destina­dos US$ 4 bilhões, ao Brasil US$ 1,5 bilhão e à Índia US$ 2,5 bilhões. Isso é reflexo do rápido crescimento das relações comerciais dessas eco­nomias.

O investimento em infraestrutura portuária não só melhora as con­dições de competitividade de um país no que se refere ao comércio internacional de mercadorias e o transporte de passagei­ros, como também pode trazer efeitos benéficos para o índice de cresci­mento de ofertas de emprego. Dados apre­sentados no Port Finance International dão conta de que o projeto do "London Gateway" pro­moverá o maior cresci­mento de empregos que um projeto pode oportunizar. Esse proje­to, que ainda está em construção, criará 12 mil novos postos de traba­lho diretos e mais 20 mil indiretos.

Ciente das novas exigências que o mercado impõe, o poder público, por intermédio das auto­ridades que regulam o setor portuário, publica, com frequência, novas regras para o aproveita­mento das áreas portuá­rias. Nesse sentido, recente resolução da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) deu novos con­tornos à exploração dessas áreas. A resolu­ção de número 2.240, que substitui a 55, traz inovações que dão mais flexibilidade à gestão portuária e permite a utilização mais eficiente de áreas portuárias. Essa nova regulamentação não se limita apenas aos arrendamentos, mas a qualquer tipo de ocupa­ção. E traz também algumas novidades, pois ela autoriza a celebração de contratos de uso temporário, de cessão de uso onerosa e não onerosa, de passagem e de autorização de uso.

Os contratos de uso temporário, que têm duração de até 36 me­ses, permitem que os interessados, ainda que não sejam titulares de arrendamento no porto, movimentem cargas não consolidadas no porto ou destinadas a plataformas offshore, mediante o pagamento de tarifas. Os contratos de cessão onerosa, ao seu turno, possibilitam que interes­sados explorem ativida­de econômica com vista à prestação de serviços àqueles que atuam no porto, como, por exem­plo, agências bancárias e lanchonetes.

Os contratos de cessão não onerosa são aqueles firmados com os órgãos públicos que atuam no porto, tais como Polícia Federal, Corpo de Bom­beiros e Anvisa. Outra novidade são os denomi­nados instrumentos de passagem, que autori­zam, sobre áreas de uso comum ou ocupadas por terceiros, a passagem dos interessados que desenvolvam atividades de movimentação e armazenagem de cargas destinadas ou provenien­tes de transporte aquaviário. Já a autoriza­ção de uso possibilita que a administração do porto ceda áreas por um prazo de até 90 dias para a realização de eventos de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional.

Há, ainda, os arrenda­mentos não operacionais, que permi­tem o arrendamento de áreas para atividades econômicas não direta­mente ligadas à movi­mentação de cargas, como shoppings, cine­mas, áreas culturais, estacionamentos, entre outras.

Mas não basta somente a regulamentação do uso de áreas portuárias. Um país que deseja receber capital estrangei­ro, não especulativo, tem de ter um número elevado de tratados intencionais contra dupla tributação para que os investimentos de não residentes estejam pro­tegidos.

Temos absoluta convic­ção de que medidas de proteção ao capital, associadas a regulamen­tações normativas mo­dernas e transparentes de áreas portuárias e também à divulgação, em 2012, do Plano Naci­onal de Logística Portuá­ria farão com que o Brasil entre, definitiva­mente, na rota de inves­timentos internacionais em obras de infraestrutura portuária, bem como de grandes empresas de operação portuária, as quais pode­rão aliar-se a empresas nacionais que já têm experiência nesse setor da economia.