A Associação dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro (Usuport-RJ) tomou conhecimento da posição da entidade representante dos armadores estrangeiros no sentido de desconstruir a recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que determina a regulação dos armadores estrangeiros da navegação de longo curso pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
Permanecendo a decisão do processo, relatado pela Exma. Senhora Ministra Ana Arraes, quem passará a regular a navegação de longo curso será a agência, e não mais os associados estrangeiros dessa entidade. Da mesma forma, a Agência será responsável por regular a cabotagem, atualmente controlada por empresas estrangeiras, travestidas de nacionais.
A avaliação da entidade que representa os armadores estrangeiros de que o TCU ultrapassou seus limites era esperada pela Usuport-RJ, pois a mesma retórica foi utilizada por ela em 2015, durante audiência pública na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), no curso dos debates da norma que regula os serviços dos armadores (Resolução 4.271/2015). Na ocasião, os armadores estrangeiros afirmaram que a Antaq não tinha discricionariedade para editar tal normativo e que a tentativa de regular o setor era inconstitucional.
Em relação à decisão do TCU, não é a primeira vez que o voto de um ministro – e consequentemente o Acórdão – contrariam o relatório de instâncias técnicas da corte. Em uma rápida análise sobre a jurisprudência do TCU, verificamos que isso é muito mais comum do que a entidade afirma. O que a entidade tenta é desconstruir a decisão levando isso à mídia, entendendo que influenciará na decisão da Corte. Está evidente no voto, que a ministra Ana Arraes apenas tratou do processo com abrangência maior para embasar seu voto, acompanhado por unanimidade pelo plenário e sem pedido de vistas. “A linha absurda de raciocínio que o representante dos armadores tenta construir é a de que a posição da equipe técnica é absoluta. O voto pertence ao ministro que não é obrigado a seguir a equipe técnica. Se o julgamento do TCU fosse como sugerem os armadores, não haveria necessidade de ministro”, diz o diretor-presidente da Uusuport-RJ, André de Seixas.
A associação entende que, ao longo dos seus 15 anos de existência, a Antaq foi uma agência reguladora omissa em relação aos usuários do transporte marítimo, seja na navegação de longo curso, seja na cabotagem. Prova disso, é que não se tem até hoje normativo que fiscalize, supervisione, regule e puna os armadores. “Se um armador comete um erro, prejudica um usuário, simplesmente a agência alega nada poder fazer, afirmando que está elaborando um normativo que em breve — quando nunca se sabe — regulará a questão. Não se regula um mercado tão complexo com base no quem sabe um dia”, afirma Seixas.
Em relação aos valores dos fretes mencionados pela entidade representante dos armadores, a Usuport-RJ tem a declarar que não considera tais números confiáveis. Isso porque, se existisse regulação com acompanhamento dos fretes, esses números estariam disponíveis em bases oficiais da Agência, bem como dados sobre quanto é remetido de frete ao exterior. Esses números, assim como o Terminal Handling Charge (THC), as sobre-estadias de contêineres (demurrages) e as sobretaxas (extrafretes), também são desconhecidos, fora das estatísticas da Agência. Tudo que é extrafrete é cobrado por imposição aos usuários, que ficam sem opção, pois se um armador cobra, todos cobram.
A Usuport-RJ entende que o mercado não se autorregula e que é justamente para evitar esse descompasso que a Agência foi criada. “Regulação não é burocracia, tal como tentam vender os prestadores de serviços que jamais foram regulados. Regulação pressupõe liberdade de mercado, livre concorrência, porém com regras rígidas capazes de identificar, reprimir e punir exemplarmente as condutas oportunistas e lesivas. Regulação serve para proteger a todos. Para garantir segurança jurídica a todos”, resume Seixas.