STF – ADIn e ADPF

ADI-STF-4035 NÃO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO NO OGMO DO APOSENTADO POR TEMPO DE SERVIÇO
O TPA poderá futuramente se aposentar, por tempo de serviço, sem ter sua inscrição cancelada no OGMO, caso o STF decida nesse sentido em Ação (Adi 4035) que pede a declaração de Insconstitucionalidade do§ 3º,da Lei nº 8.630/93.

Vide anexos:

PORTARIA 126 CONSTESTADA NO STF – ADI 4.12O
A Portaria nº 186, de 10.04.2008, publicada em 14.04.2008 (DOU.Seção I), do Ministro Carlos Lupi, do Trabalho e Emprego, fixou normas sobre os pedidos de registro sindical e alteração estatutária, revogando a Portaria nº 343, de 04.05.2000, com as alterações posteriores pelas Portarias 375, 376,144 e 200. São 34 artigos, já em vigor e aplicados a todos os processos em curso naquele Ministério. A Portaria Ministerial vem lastreada na Constituição Federal (art.87, parag. único, inciso II) e no Título V da CLT, além de referir-se, expressamente, à Súmula 677 do Supremo Tribunal Federal. Em primeira abordagem, anotamos algumas falhas, imperfeições e ilegalidades na Portaria que a comprometem parcialmente e indicam a necessidade de sua imediata revisão (VER ANEXOS).

ADPF 139 – ABRATEC CONTRA A ANTAQ
A Abratec (Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 139) contra a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários). O motivo da ação é a permissão dada pela Antaq para o funcionamento de terminais privativos de uso misto, para movimentação de cargas, inclusive de terceiros, contrariando a Lei 8.630/93 e diversos preceitos fundamentais presentes na Constituição Federal.(ver relevantes fundamentações jurídicas anexas)

INFORMATIVOS 558 a 562
Informativos elaborados a partir de notas tomadas nas sessões de julgamento das Turmas e do Plenário, contém resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal.

ADIN DOS PORTOS – LEI Nº 8.630/93 – ADIn 929/1993
ADIn 929/1993

Relator atual : MINISTRA ELLEN GRACIE Distribuído: 26/08/199.
Requerente: FEDERACAO NACIONAL DOS ESTIVADORES FEDERACAO NACIONAL DOS CONFERENTES E CONSERTADORES DE CARGA E DESCARGA VIGIAS PORTUARIOS – TRABALHADORES DE BLOCO E ARRUMADORES FEDERACAO DOS PORTUARIOS PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PC do B PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA – PDT PARTIDO DOS TRABALHADORES,

Requerido :PRESIDENTE DA REPUBLICA CONGRESSO NACIONAL

Resultado da Liminar
Indeferida
Decisão Plenária da Liminar
Preliminarmente, o Tribunal , por votação UNANIME , excluiu da ação a Federação Nacional dos Estivadores , a Federação Nacional dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga Vigias Portuários – Trabalhadores de Bloco e Arrumadores e a Federação dos Portuários, por falta de legitimidade ativa ad causam , e , conheceu do pedido quanto aos demais autores – Partido Socialista Brasileiro , Partido Comunista do Brasil e o Partido Democrático Trabalhista . Ainda ,admitiu como litisconsorte ativo , o Partido dos Trabalhadores . No MERITO, o Tribunal , por votação UNANIME , INDEFERIU o requerimento de medida cautelar . Votou o Presidente.
ANDAMENTO

24/04/2008 – REDISTRIBUÍDO PARA A MINISTRA ELLEN GRACE

28/06/2002 – REDISTRIBUÍDO PARA O MINISTRO GILMAR MENDES

INFORMATIVOS 559 a 563
Informativos elaborados a partir de notas tomadas nas sessões de julgamento das Turmas e do Plenário, contém resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal.

INFORMATIVOS 564 a 568
Informativos elaborados a partir de notas tomadas nas sessões de julgamento das Turmas e do Plenário, contém resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal.

INFORMATIVOS 569 a 572
Informativos elaborados a partir de notas tomadas nas sessões de julgamento das Turmas e do Plenário, contém resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal.

 

INFORMATIVOS 573 a 578
Informativos elaborados a partir de notas tomadas nas sessões de julgamento das Turmas e do Plenário, contém resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal.

INFORMATIVOS 579 a 583
Baixar anexos: INFO579.pdf, Info580.pdf, INFO581.pdf, Info582.pdf, INFO583.pdf

INFORMATIVOS 593 a 596

INFORMATIVOS 604 a 608
Informativos elaborados a partir de notas tomadas nas sessões de julgamento das Turmas e do Plenário, contém resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal.

INFORMATIVOS 609 a 612
Informativos elaborados a partir de notas tomadas nas sessões de julgamento das Turmas e do Plenário, contém resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal.

CONFEDERAÇÃO ENTRAM COM ADIs CONTRA “COMUM ACORDO”
Diversas Confederações pedem ao STF a declaração de inconstitucionalidade do § 2º do Art. 114, da Constituição Federal, cuja redação fora incluída pela EC 45, obrigando a existência prévia do “comum acordo” das partes, para o ajuizamento de Dissídio Coletivo.